No mês passado, a Lei federal 12.687/12, que regulamenta a gratuidade para emissão da primeira via da Carteira de Identidade, passou a valer em Mato Grosso do Sul. O Governo do Estado publicou a Lei 4.391, ampliando a gratuidade a todos os usuários, o que antes era restrito a pessoas carentes.
De acordo com o presidente da Seccional, Júlio Cesar Souza Rodrigues, imediatamente após a publicação da lei federal, a Ordem fez questionamento ao Estado apontando o não cumprimento da lei. O ofício foi enviado em agosto de 2012. Na época, a Secretaria Estadual de Justiça e Segurança Pública alegou que a emissão era terceirizada e a taxa cobrada era pela utilização desse serviço.
O Governo alegou ainda impossibilidade econômica de ofertar a gratuidade porque não havia previsão orçamentaria. A Procuradoria-Geral do Estado chegou a ingressar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF). Em resposta, o Governo anunciou gratuidade a partir de janeiro de 2013.
De acordo com o presidente da Seccional, Júlio Cesar Souza Rodrigues, imediatamente após a publicação da lei federal, a Ordem fez questionamento ao Estado apontando o não cumprimento da lei. O ofício foi enviado em agosto de 2012. Na época, a Secretaria Estadual de Justiça e Segurança Pública alegou que a emissão era terceirizada e a taxa cobrada era pela utilização desse serviço.
O Governo alegou ainda impossibilidade econômica de ofertar a gratuidade porque não havia previsão orçamentaria. A Procuradoria-Geral do Estado chegou a ingressar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF). Em resposta, o Governo anunciou gratuidade a partir de janeiro de 2013.