quarta-feira, 16 de outubro de 2013

Direito do Consumidor

O banco HSBC foi condenado pela Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho a reintegrar deficiente dispensado, pois não houve a contratação de outro para ocupar sua vaga.
 
A instituição tentou se defender alegando que a legislação prevê penalidade meramente administrativa para a empresa que não contratar outro funcionário com deficiência.
O desembargador João Pedro Silvestrin afirmou em seu voto “trata-se de uma limitação ao direito potestativo de dispensa do trabalhador, de modo que, uma vez não cumprida a exigência legal, devida é a reintegração do empregado”. Essa reintegração é de caráter imediato e o funcionário deverá receber os salários de todos os meses desde sua dispensa.