O banco HSBC foi condenado pela
Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho a reintegrar deficiente
dispensado, pois não houve a contratação de outro para ocupar sua vaga.
A instituição tentou se defender
alegando que a legislação prevê penalidade meramente administrativa para a
empresa que não contratar outro funcionário com deficiência.
O desembargador João Pedro
Silvestrin afirmou em seu voto “trata-se de uma limitação ao direito
potestativo de dispensa do trabalhador, de modo que, uma vez não cumprida a
exigência legal, devida é a reintegração do empregado”. Essa reintegração é de
caráter imediato e o funcionário deverá receber os salários de todos os meses
desde sua dispensa.
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