segunda-feira, 16 de setembro de 2013

Dúvidas sobre Ressarcimento


No último dia 11 aconteceu uma audiência no plenário da Comissão de Finanças e Tributação do Congresso Nacional, onde a Enersul provisionou a quantia de R$72 milhões no balanço de 2012 para fazer frente a futuros ressarcimentos devidos a proprietários rurais que fizeram investimentos em redes elétricas a partir de 2003.

E vai funcionar da seguinte forma: Cada pagamento, quando ocorrer, será feito com correção monetária e juros simples de 0,5% ao mês. Todos os pagamentos devem ser feitos até 31 de dezembro de 2016, que a data a partir da qual a concessionária tem a obrigação de atender gratuitamente todos os consumidores. Essa informação foi fornecida pelo interventor na Enersul, Jerson Kelman, e ratificada pelo procurador geral da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, Ricardo Brandão.

Diante das presenças de representantes do Ministério Público Federal, Ministério das Minas e Energia, do Governo e Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, que também participaram da audiência, o procurador e o interventor explicaram que, para os investimentos em redes particulares anteriores ao ano de 2003 que atualmente estejam em uso para a prestação de serviço público (atendimento a diversos consumidores) pode sim haver pagamento, na forma de indenização, que não deve ser confundida com ressarcimento.

O cálculo daí, quando aplicável, deverá ser feito de acordo com uma resolução da ANEEL de 2006, que coincidentemente foi assinada pelo próprio Kelman, à época diretor-geral da ANEEL. A data limite para pagamento das indenizações é 31 de dezembro de 2015.

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