quinta-feira, 14 de novembro de 2013

Crime de bullying agora consta no Código Penal

Na última quarta-feira (20) foi aprovado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado o Projeto de Lei (PL 1011/2011) que inclui no Código Penal (Decreto-lei 2.848/40) o crime de intimidação vexatória (ou bullying). A proposta aprovada é o substitutivo do deputado Assis do Couto (PT-PR).

De acordo com o texto aprovado, o crime consiste em intimidar, constranger, ofender, castigar, submeter, ridicularizar ou expor alguém, entre pares, a sofrimento físico ou moral, de forma reiterada. O relator fez mudanças no projeto para punir também a intimidação que ocorre fora do ambiente escolar. 

Pela proposta, a pena prevista é de detenção de um a três anos e multa. Se o crime ocorrer em ambiente escolar, a pena será aumentada em 50%.

Vale ressaltar também a importância do cyberbullying, que é tratado através da internet, sendo apontado que se o crime for praticado por meio de comunicação (prática conhecida como cyberbullying), a pena será aumentada em dois terços. A proposta original não trazia o cyberbullying.
A pena será aplicada em dobro se a vítima for deficiente físico ou mental, menor de 12 anos, ou se o crime ocorrer explicitando preconceito de raça, etnia, cor, religião, procedência, gênero, idade, orientação sexual ou aparência física.

Se do crime resultar em lesão corporal ou sequela psicológica grave de natureza temporária, a pena será de reclusão de 1 a 5 anos, e se a lesão for de natureza permanente, a pena aumentará para reclusão de 2 a 8 anos. Em caso de morte, a pena será de reclusão de 4 a 12 anos.

O juiz poderá, em qualquer caso, não aplicar a pena se a própria vítima do bullying tiver provocado a intimidação, de forma reprovável.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania irá agora analisar o projeto de lei, que posteriormente seguirá para o Plenário.

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