Quem deseja usar um ECF – Emissor de Cupom Fiscal – equipamento de automação comercial sujeito às regras estabelecidas na legislação do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) - deve ficar atento às novas regras.
Através da Portaria 41, de 3-4-2012, publicada no DO-SP de 4-4-2012, o Coordenador da Administração Tributária estabeleceu novos procedimentos para os pedidos de uso e cassação de uso desse equipamento. E assim ficou estabelecido:
- Primeiramente, você precisa saber qual fabricante e equipamento melhor se encaixe para sua empresa. Os equipamentos autorizados no estado de São Paulo, por exemplo, podem ser consultados por meio da página do Posto Fiscal Eletrônico, neste link.
- Deve ser feita a lacração do equipamento, que é realizada por interventor técnico credenciado, com emissão do respectivo Atestado de Intervenção em Equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF. É importante solicitar ao fabricante a relação de interventores técnicos capacitados para fazer a lacração inicial do ECF.
- Depois de lacrado, é feito o cadastramento do Atestado de Intervenção diretamente no Posto Fiscal Eletrônico em até 60 dias, contados da data de emissão do Atestado de Intervenção.
- Assim que fora cadastrado, o uso da impressora fiscal será autorizado pela Secretaria da Fazenda, mediante solicitação do contribuinte ou contabilista, por meio da internet, na página do Posto Fiscal Eletrônico - PFE, neste link.
- O seu estabelecimento deverá solicitar a autorização de uso do Equipamento Emissor de Cupom Fiscal, mediante a confirmação do Atestado dentro do prazo de 60 (sessenta) dias contados da data de inserção do atestado de intervenção no PFE pelo interventor técnico, quando obrigado pela legislação ao uso do ECF.
- Confirmado esse cadastramento pelo contribuinte no PFE e informado o número de autorização do ECF, o mesmo estará automaticamente autorizado para uso, cabendo ao contribuinte apenas a guarda da documentação relacionada no artigo 6º da Portaria CAT 41/12, com vigência a partir de 02/05/2012.
Vale lembrar que o prazo para inserção de Atestado de Intervenção no PFE é 10 dias segundo a Portaria CAT 55/1998 e o contribuinte, segundo a Portaria CAT 86/2001, tem 30 dias, a contar da data de compra do equipamento, para confirmar o atestado no PFE.

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