quarta-feira, 12 de março de 2014

Comissão de Defesa do Direito do Consumidor lança Cartilha

Será lançada nesta quinta-feira (13), a Cartilha de Defesa do Consumidor, que será escrita em linguagem acessível onde vai reunir os casos mais comuns de dúvidas nas relações de consumo. Elaborada pela Comissão de Defesa do Direito do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), a Cartilha foi redigida a partir das principais demandas recebidas pelo grupo de advogados.

“Com uma linguagem simples, prática e acessível, a Cartilha vai ajudar advogados, e principalmente, os cidadãos, que precisam conhecer seus direitos e recorrer à Justiça, sempre que necessário”, afirmou o presidente da OAB/MS, Júlio Cesar Souza Rodrigues, destacando o pioneirismo do trabalho liderado pelo presidente da Comissão de Defesa do Direito do Consumidor, Leandro Amaral Provenzano. "É um trabalho inédito na história da OAB/MS e merece todas as honras".

O documento, que será disponível no site da OAB/MS, trará informações sobre órgãos de defesa do consumidor, tempo hábil para requerer os direitos, provas que precisam ser juntadas ao processo e garantias. De acordo com Provenzano, as principais reclamações e dúvidas dos consumidores foram priorizadas no conteúdo da cartilha. “É um guia rápido de consulta onde tentamos esclarecer as principais confusões que o consumidor faz ao comprar”, explicou Leandro, ao destacar que, em muitos casos, o cliente acredita estar certo. Para exemplificar estes casos, na Cartilha foi criada uma sessão só para detalhar os direitos que o consumidor acha que tem, mas não tem.

Para o presidente da Comissão, os casos de infração ao Código de Defesa do Consumidor devem ser levados à Justiça. “As demandas judiciais são caminhos para a solução de conflitos, pois se o administrativo da empresa não resolve, o judiciário é capaz de resolver a questão”, ressaltou. Outro ponto de destaque no material são as informações sobre planos de saúde e relações de consumo relacionadas à alimentação, inclusive, em bares e restaurantes.

Participarão da solenidade os membros da Comissão de Defesa e Direito do Consumidor, Hugo Fanaia de Medeiros, Alexandre Daniel dos Santos, Ale Nasir Salun Patrícia Mara Silva, Ricardo Edgard da Silva, o presidente da Comissão de Acompanhamento dos Juizados Especiais, Alexandre Souza Soligo, o corregedor-geral da Defensoria Pública, Francisco Bariani, a presidente da Comissão Provisória de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra Mulher, Tatiana Ujacow, a membro da Comissão OAB Vai à Escola e vice-presidente da Comissão de Direitos Humanos, Eliana Leandro Dias e o presidente da Associação Brasileira de Cidadania e do Consumidor, Erivaldo Marques.

segunda-feira, 10 de fevereiro de 2014

TJMS inaugura Centro de Solução de Conflitos

Na última quinta-feira (06), o Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul, em parceria com a Faculdade Estácio de Sá, inaugurou o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania na unidade II da faculdade.

Um dos objetivos da criação do Centro é facilitar o acesso do cidadão e disseminar a cultura de pacificação social com o objetivo de fomentar a conciliação e a mediação como métodos alternativos de composição de litígios.

Conforme dispõe a Resolução 125 do CNJ, os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania são responsáveis pela realização das sessões e audiências de conciliação e mediação nas áreas cível, fazendária, previdenciária, de família ou dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e Fazendários, bem como pelo atendimento e orientação ao cidadão. Em um primeiro momento, o Centro da Estácio de Sá atenderá as áreas cíveis e de família, posteriormente também serão recebidas demandas fazendária, previdenciária e dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e Fazendários.

As dependências do Centro são compostas por uma sala destinada ao cartório e duas salas de mediação devidamente equipadas. Para atuar no local, o TJMS disponibilizará quatro servidores do quadro efetivo que serão responsáveis por toda a parte logística de organização, agendamento e encaminhamentos necessários. A faculdade cederá acadêmicos do curso de Direito que atuarão como mediadores e observadores após qualificação em cursos promovidos pelo Tribunal. No projeto, além dos estudantes de Direito, estarão envolvidos alunos dos cursos de Psicologia e Assistência Social.

O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania está localizado na Rua Quintino Bocaiuva, 1175, Jardim TV Morena, e funcionará no período das 12 às 19 horas.

Campo Grande conta também, desde o dia 5 de agosto de 2013, com um Centro de Solução de Conflitos instalado na Universidade Anhanguera-UNIDERP.

terça-feira, 14 de janeiro de 2014

Matrículas e Material Escolar de Uso Coletivo: CAO faz alerta

O Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça do Consumidor (CAOCon), do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, está orientando os pais ou responsáveis para que tenham atenção redobrada neste período que antecede as matrículas escolares, principalmente quanto a Lei nº 12.886, de 27 de novembro de 2013, que acrescentou o parágrafo 7º ao artigo 1º da Lei nº 9.870, de 23 de novembro de 1999.

Esse artigo 7º diz que: “Será nula cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição, necessário à prestação dos serviços educacionais contratados, devendo os custos correspondentes ser sempre considerados nos cálculos do valor das anuidades ou das semestralidades escolares”. A  Secretária Nacional do Consumidor, Juliana Pereira da Silva, também vem prestando orientações nesse sentido, explicou o CAOCon.


O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, que editou Nota Técnica em 29 de janeiro de 2007, vem orientando os órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor e os consumidores, quanto à aquisição de material de uso coletivo, este estaria a cargo da instituição de ensino, não devendo constar na lista de material escolar de uso individual.

Outra preocupação do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça do Consumidor é referente ao valor cobrado pelos uniformes escolares e os locais de venda. O consumidor deve ser informado previamente à contratação da obrigatoriedade de utilização de uniforme, bem como o seu valor médio. É necessário, inclusive, que tal obrigação esteja apontada em destaque nas cláusulas do contrato de prestação de serviços educacionais.

Não há restrições legais quando à comercialização de uniforme na própria instituição de ensino, porém entende-se que os preços cobrados não podem fugir à média praticada no mercado. Nesta hipótese, recomenda-se que o consumidor, em conjunto com outros pais ou responsáveis, entrem em contato com a instituição de ensino para verificar as possibilidades de confecção do uniforme por um menor preço. Não havendo consenso, o interessado deve dirigir-se ao Ministério Público Estadual ou ao órgão de defesa do consumidor da sua localidade.

quarta-feira, 11 de dezembro de 2013

Novas regras para o uso do ECF


Quem deseja usar um ECF – Emissor de Cupom Fiscal – equipamento de automação comercial sujeito às regras estabelecidas na legislação do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) - deve ficar atento às novas regras.

Através da Portaria 41, de 3-4-2012, publicada no DO-SP de 4-4-2012, o Coordenador da Administração Tributária estabeleceu novos procedimentos para os pedidos de uso e cassação de uso desse equipamento. E assim ficou estabelecido:

- Primeiramente, você precisa saber qual fabricante e equipamento melhor se encaixe para sua empresa. Os equipamentos autorizados no estado de São Paulo, por exemplo, podem ser consultados por meio da página do Posto Fiscal Eletrônico, neste link.

- Deve ser feita a lacração do equipamento, que é realizada por interventor técnico credenciado, com emissão do respectivo Atestado de Intervenção em Equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF. É importante solicitar ao fabricante a relação de interventores técnicos capacitados para fazer a lacração inicial do ECF.

- Depois de lacrado, é feito o cadastramento do Atestado de Intervenção diretamente no Posto Fiscal Eletrônico em até 60 dias, contados da data de emissão do Atestado de Intervenção.

- Assim que fora cadastrado, o uso da impressora fiscal será autorizado pela Secretaria da Fazenda, mediante solicitação do contribuinte ou contabilista, por meio da internet, na página do Posto Fiscal Eletrônico - PFE, neste link.

- O seu estabelecimento deverá solicitar a autorização de uso do Equipamento Emissor de Cupom Fiscal, mediante a confirmação do Atestado dentro do prazo de 60 (sessenta) dias contados da data de inserção do atestado de intervenção no PFE pelo interventor técnico, quando obrigado pela legislação ao uso do ECF.

- Confirmado esse cadastramento pelo contribuinte no PFE e informado o número de autorização do ECF, o mesmo estará automaticamente autorizado para uso, cabendo ao contribuinte apenas a guarda da documentação relacionada no artigo 6º da Portaria CAT 41/12, com vigência a partir de 02/05/2012.

Vale lembrar que o prazo para inserção de Atestado de Intervenção no PFE é 10 dias segundo a Portaria CAT 55/1998 e o contribuinte, segundo a Portaria CAT 86/2001, tem 30 dias, a contar da data de compra do equipamento, para confirmar o atestado no PFE.

quinta-feira, 14 de novembro de 2013

Crime de bullying agora consta no Código Penal

Na última quarta-feira (20) foi aprovado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado o Projeto de Lei (PL 1011/2011) que inclui no Código Penal (Decreto-lei 2.848/40) o crime de intimidação vexatória (ou bullying). A proposta aprovada é o substitutivo do deputado Assis do Couto (PT-PR).

De acordo com o texto aprovado, o crime consiste em intimidar, constranger, ofender, castigar, submeter, ridicularizar ou expor alguém, entre pares, a sofrimento físico ou moral, de forma reiterada. O relator fez mudanças no projeto para punir também a intimidação que ocorre fora do ambiente escolar. 

Pela proposta, a pena prevista é de detenção de um a três anos e multa. Se o crime ocorrer em ambiente escolar, a pena será aumentada em 50%.

Vale ressaltar também a importância do cyberbullying, que é tratado através da internet, sendo apontado que se o crime for praticado por meio de comunicação (prática conhecida como cyberbullying), a pena será aumentada em dois terços. A proposta original não trazia o cyberbullying.
A pena será aplicada em dobro se a vítima for deficiente físico ou mental, menor de 12 anos, ou se o crime ocorrer explicitando preconceito de raça, etnia, cor, religião, procedência, gênero, idade, orientação sexual ou aparência física.

Se do crime resultar em lesão corporal ou sequela psicológica grave de natureza temporária, a pena será de reclusão de 1 a 5 anos, e se a lesão for de natureza permanente, a pena aumentará para reclusão de 2 a 8 anos. Em caso de morte, a pena será de reclusão de 4 a 12 anos.

O juiz poderá, em qualquer caso, não aplicar a pena se a própria vítima do bullying tiver provocado a intimidação, de forma reprovável.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania irá agora analisar o projeto de lei, que posteriormente seguirá para o Plenário.