quinta-feira, 14 de novembro de 2013

Crime de bullying agora consta no Código Penal

Na última quarta-feira (20) foi aprovado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado o Projeto de Lei (PL 1011/2011) que inclui no Código Penal (Decreto-lei 2.848/40) o crime de intimidação vexatória (ou bullying). A proposta aprovada é o substitutivo do deputado Assis do Couto (PT-PR).

De acordo com o texto aprovado, o crime consiste em intimidar, constranger, ofender, castigar, submeter, ridicularizar ou expor alguém, entre pares, a sofrimento físico ou moral, de forma reiterada. O relator fez mudanças no projeto para punir também a intimidação que ocorre fora do ambiente escolar. 

Pela proposta, a pena prevista é de detenção de um a três anos e multa. Se o crime ocorrer em ambiente escolar, a pena será aumentada em 50%.

Vale ressaltar também a importância do cyberbullying, que é tratado através da internet, sendo apontado que se o crime for praticado por meio de comunicação (prática conhecida como cyberbullying), a pena será aumentada em dois terços. A proposta original não trazia o cyberbullying.
A pena será aplicada em dobro se a vítima for deficiente físico ou mental, menor de 12 anos, ou se o crime ocorrer explicitando preconceito de raça, etnia, cor, religião, procedência, gênero, idade, orientação sexual ou aparência física.

Se do crime resultar em lesão corporal ou sequela psicológica grave de natureza temporária, a pena será de reclusão de 1 a 5 anos, e se a lesão for de natureza permanente, a pena aumentará para reclusão de 2 a 8 anos. Em caso de morte, a pena será de reclusão de 4 a 12 anos.

O juiz poderá, em qualquer caso, não aplicar a pena se a própria vítima do bullying tiver provocado a intimidação, de forma reprovável.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania irá agora analisar o projeto de lei, que posteriormente seguirá para o Plenário.

quarta-feira, 16 de outubro de 2013

Direito do Consumidor

O banco HSBC foi condenado pela Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho a reintegrar deficiente dispensado, pois não houve a contratação de outro para ocupar sua vaga.
 
A instituição tentou se defender alegando que a legislação prevê penalidade meramente administrativa para a empresa que não contratar outro funcionário com deficiência.
O desembargador João Pedro Silvestrin afirmou em seu voto “trata-se de uma limitação ao direito potestativo de dispensa do trabalhador, de modo que, uma vez não cumprida a exigência legal, devida é a reintegração do empregado”. Essa reintegração é de caráter imediato e o funcionário deverá receber os salários de todos os meses desde sua dispensa.

segunda-feira, 16 de setembro de 2013

Dúvidas sobre Ressarcimento


No último dia 11 aconteceu uma audiência no plenário da Comissão de Finanças e Tributação do Congresso Nacional, onde a Enersul provisionou a quantia de R$72 milhões no balanço de 2012 para fazer frente a futuros ressarcimentos devidos a proprietários rurais que fizeram investimentos em redes elétricas a partir de 2003.

E vai funcionar da seguinte forma: Cada pagamento, quando ocorrer, será feito com correção monetária e juros simples de 0,5% ao mês. Todos os pagamentos devem ser feitos até 31 de dezembro de 2016, que a data a partir da qual a concessionária tem a obrigação de atender gratuitamente todos os consumidores. Essa informação foi fornecida pelo interventor na Enersul, Jerson Kelman, e ratificada pelo procurador geral da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, Ricardo Brandão.

Diante das presenças de representantes do Ministério Público Federal, Ministério das Minas e Energia, do Governo e Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, que também participaram da audiência, o procurador e o interventor explicaram que, para os investimentos em redes particulares anteriores ao ano de 2003 que atualmente estejam em uso para a prestação de serviço público (atendimento a diversos consumidores) pode sim haver pagamento, na forma de indenização, que não deve ser confundida com ressarcimento.

O cálculo daí, quando aplicável, deverá ser feito de acordo com uma resolução da ANEEL de 2006, que coincidentemente foi assinada pelo próprio Kelman, à época diretor-geral da ANEEL. A data limite para pagamento das indenizações é 31 de dezembro de 2015.

segunda-feira, 12 de agosto de 2013

Governo de MS concede gratuidade para 1ª via da identidade

No mês passado, a Lei federal 12.687/12, que regulamenta a gratuidade para emissão da primeira via da Carteira de Identidade, passou a valer em Mato Grosso do Sul.  O Governo do Estado publicou a Lei 4.391, ampliando a gratuidade a todos os usuários, o que antes era restrito a pessoas carentes.

De acordo com o presidente da Seccional, Júlio Cesar Souza Rodrigues, imediatamente após a publicação da lei federal, a Ordem fez questionamento ao Estado apontando o não cumprimento da lei. O ofício foi enviado em agosto de 2012. Na época, a Secretaria Estadual de Justiça e Segurança Pública alegou que a emissão era terceirizada e a taxa cobrada era pela utilização desse serviço.

O Governo alegou ainda impossibilidade econômica de ofertar a gratuidade porque não havia previsão orçamentaria. A Procuradoria-Geral do Estado chegou a ingressar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF). Em resposta, o Governo anunciou gratuidade a partir de janeiro de 2013.

quarta-feira, 15 de maio de 2013

Diga não a PEC 37


São na votação no Congresso uma proposta de emenda constitucional, a PEC 37, também conhecida como "PEC da impunidade", que tem o poder de investigação do Estado e Ministério Público Federal. Se aprovado, praticamente não existem mais investigações contra o crime organizado, desvio de verbas, corrupção, abusos cometidos por agentes do Estado e violações dos direitos humanos.

A proposta viola o regime democrático, da cidadania e do Estado de direito e pode impedir que outras instituições também investigar (Receita Federal, COAF, TCU, Pics etc).

A Constituição Federal permite que o Ministério Público a investigar, assim também fazer outras leis, como a Lei Eleitoral, o Estatuto da criança e do adolescente e ao estado das pessoas mais velhas. A Suprema Corte já proclamou que o MP também deve investigar.

Os grandes escândalos sempre foram investigados e indiciados pelo Ministério Público, que atua na defesa da cidadania de forma independente.

A PEC da impunidade já foi aprovado na Comissão e será votada em plenário pela Câmara dos representantes, a qualquer momento. Defenda o MP para que ele continue fazendo um trabalho sério, e por isso precisava lutar contra o crime ea corrupção no Brasil!

Para: os deputados federais e senadores

A PEC 37 solapa a democracia, da cidadania e do Estado de direito e pode impedir que outras instituições, como a Receita Federal, os tribunais, as forças armadas, e até mesmo as comissões parlamentares de inquérito, realizar investigações, reservando-se tal atribuição exclusivamente a Polícia Civil e Federal polícia. Não deixe que isso aconteça, votar contra a alteração 37.